11 de março de 2009
COMUNICADO: termo de anulação do contrato operacional Nº 001/05
A Superintendência do Porto de Itajaí comunica que assinou no último dia três de março o TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO OPERACIONAL N. 001/05 (e seus respectivos aditivos) que trata de Contrato Operacional firmado com a empresa Vale Port – Serviços Portuários e Locações Ltda. – que objetivou a exploração operacional de área de 14.114,59 m² . Foi considerado pela Superintendência que o referido contrato firmado - à vista de ter sido na modalidade operacional - não atende plenamente as leis federais que regem a atividade portuária, além de igualmente não ter atendido as regras de determinados procedimentos administrativos para a exploração de atividade portuária dentro dos limites de área de porto organizado, uma vez que a Constituição Federal estabeleceu que a atividade de exploração dos portos é de competência exclusiva da União, (Art. 21, f, da CF/88), ainda que delegável às Unidades da Federação, nos termos da Lei n. 9.277/96).
Itajaí, em 11 de março de 2009.
Eng. Antônio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
Henry Rossdeutscher
Assessor Jurídico do Porto de Itajaí
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