30 de abril de 2025

Menor profundidade observada (MPO)

COMUNICADO

 

A Autoridade Portuária de Santos / Porto de Itajaí, comunica que recebeu no dia 30 de abril de 2025, Ofício 278/DelItajaí-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, em resposta ao Ofício APS-DIPRE-GD/131.2025, datado de 28 de abril de 2025, e levando em consideração o Ofício nº 042/2025 - OPE. PRATICOSZP21, datado de 28 de abril de 2025, da Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem, em cumprimento ao preconizado na alínea d, inciso I, artigo 18, da Lei n° 12.815/2013 (Lei dos Portos) e no item 0509 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina (NPCP/SC), ficam estabelecidas as seguintes Menores Profundidades Observadas (MPO), válidas até 03 de julho de 2025:

a) Canal de acesso interno, externo e bacias de evolução:
I) Canal de acesso externo:14,0 m;
II) Canal de acesso interno: 13,5 m;
III) Bacia de evolução 1 (entre os berços do Porto de Itajaí e Portonave): 13,5 m;
IV) Bacia de evolução 2 (nas proximidades do Saco da fazenda): 13,5 m.


b) Berços de atracação do Porto de Itajaí:
I) Berço n° 1: 13,5 m;
II) Berço n° 2: 13,5 m;
III) Berço n° 3: 13,5 m;
IV) Berço n° 4: 13,5 m.


c) Berços de atracação da Portonave:
I) Berço n° 1: Em obras;
II) Berço n° 2: Em obras;
III) Berço n° 3: 13,5 m.

Para navios de até 350m de LOA e 52m de boca, em conformidade com o Anexo 5-B da NPCP-SC.

A MPO definida neste comunicado tem validade até o dia 03 de julho de 2025, visando atender ao estabelecido no item 0509 da NPCP-SC.

Itajaí, 30 de abril de 2025. 

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