COMUNICADO
A Superintendência do Porto de Itajaí, comunica que recebeu no dia 04/09/2024, Ofício 647/DelItajaí-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, em resposta ao Ofício nº 330/2024/SURIN, datado de 26 de agosto de 2024, e levando em consideração o Ofício nº 001/2024 - OPE. PRATICOSZP21, datado de 2 de setembro de 2024, da Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem, em cumprimento ao preconizado na alínea d, inciso I, arigo 18, da Lei n° 12.815/2013 (Lei dos Portos) e no item 0509 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina (NPCP/SC), ficam estabelecidas as seguintes Menores Profundidades Observadas (MPO), válidas até 17 de setembro de 2024:
a) Canal de acesso interno, externo e bacias de evolução:
I) Canal de acesso externo: 14,0 m;
II) Canal de acesso interno: 13,7 m;
III) Bacia de evolução 1 (entre os berços do Porto de Itajaí e Portonave): 13,5 m; e
IV) Bacia de evolução 2 (nas proximidades do Saco da fazenda): 13,7 m.
b) Berços de atracação do Porto de Itajaí:
I) Berço n° 1: 13,6 m;
II) Berço n° 2: 13,6 m;
III) Berço n° 3: 13,9 m; e
IV) Berço n° 4: 13,8 m.
c) Berços de atracação da Portonave:
I) Berço n° 1: Em obras;
II) Berço n° 2: Em obras; e
III) Berço n° 3: 13,4 m.
Para navios de até 350m de LOA e 52m de boca, em conformidade com o Anexo 5-B da NPCP-SC.
A MPO definida neste Ofício tem validade até o dia 17 de setembro de 2024, visando atender ao estabelecido no item 0509 da NPCP-SC.
Itajaí, 05 de setembro de 2024.
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