COMUNICADO
A Superintendência do Porto de Itajaí, comunica que recebeu no dia 03/07/2023, Ofício 552/DelItajaí-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, em resposta ao Ofício nº 223/2023/SURIN, datado de 03 de julho de 2023, em cumprimento ao preconizado na alínea d, inciso I, arigo 18, da Lei n° 12.815/2013 (Lei dos Portos) e no inciso 0509 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina (NPCP/SC), informo a Vossa Senhoria que ficam estabelecidas as seguintes Menores Profundidades Observadas (MPO):
a) Canal de acesso interno, externo e bacias de evolução:
I) Canal de acesso externo: 14,0 m;
II) Canal de acesso interno: 13,6 m;
III) Bacia de evolução 1 (entre os berços do Porto de Itajaí e Portonave): 13,2 m; e
IV) Bacia de evolução 2 (nas proximidades do Saco da fazenda): 13,6 m.
b) Berços de atracação do Porto de Itajaí:
I) Berço n° 1: 12,9 m;
II) Berço n° 2: 12,5 m;
III) Berço n° 3: 12,8 m; e
IV) Berço n° 4: 13,3 m.
c) Berços de atracação da Portonave:
I) Berço n° 1: 12,7 m;
II) Berço n° 2: 12,0 m; e
III) Berço n° 3: 11,1 m.
A MPO definida neste Ofício tem validade até o dia 03 de outubro de 2023, visando atender ao estabelecido no item 0509 da NPCP-SC.
Itajaí, 03 de julho de 2023.
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