A Superintendência do Porto de Itajaí passou por processo de Auditoria Ambiental de Conformidade Legal nos dias 17, 18 e 19 de dezembro. A realização do procedimento atende às exigências da Resolução CONAMA 306/2002, que estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais e determina que todos os portos organizados e instalações portuárias devem realizar uma auditoria ambiental a cada dois anos, seguindo o escopo definido pela resolução.
“Os benefícios da auditoria ambiental são relevantes para as organizações já que determinam onde a empresa está atendendo a legislação e onde estão as oportunidades para melhoria”, explica a engenheira ambiental Medelin Pitrez dos Santos. Os trabalhos foram coordenados pelo auditor ambiental Marcel Menezes.
A especialista destaca que, segundo os resultados da auditoria, os programas ambientais desenvolvidos pela Autoridade Portuária de Itajaí atendem plenamente o que determina a legislação. “Essa conformidade apresentada pela auditoria demonstra nossa preocupação com as questões ambientais. Tanto é que, de acordo com estudo apresentado pela Agência Nacional dos Transportes Aquaviários, somos referência nesse segmento”, complementa o superintendente do Porto de Itajaí, Antonio Ayres dos Santos Júnior.
21 de dezembro de 2012
Porto de Itajaí realiza Auditoria Ambiental
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