02 de setembro de 2010
Autoridade Portuária de Itajaí publica instauração do ato de revisão de contrato de arrendamento
A Superintendência do Porto de Itajaí iniciou a fase externa do processo administrativo para revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento do Terminal de Contêineres do Porto de Itajaí, firmado entre o município e a empresa APM Terminals Itajaí (Teconvi S/A), em 1º de novembro de 2001. O ato do superintendente do Porto de Itajaí, Antônio Ayres dos Santos Júnior foi instaurado pela portaria número 33, de 20 de agosto, publicado na edição número 877 do Jornal do Município, de 1º de setembro.
O pedido de revisão do contrato é justificado pelos diversos eventos que alteraram as condições originalmente pactuadas entre Poder Municipal e APM Terminals, dentre as quais, a destruição parcial das instalações arrendadas durante as enchentes de 2008. “A revisão também é justificada pela Lei 8.666/93, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos, e a Lei 8.630/93, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias no Brasil”, acrescenta Ayres.
Além da previsão legal, o próprio contrato firmado em 2001 exige a necessidade de revisão do equilíbrio econômico-financeiro, após determinado período de operação portuária.
O assessor jurídico do Porto de Itajaí, Henry Rossdeutscher, explica que a aferição do contrato será realizada por meio de estudos técnicos, econômicos e jurídicos, que embasarão a aferição do equilíbrio contratual, elaborados pela Superintendência do Porto de Itajaí ou por empresas contratadas.
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