26 de outubro de 2021

Instrução Nº 038 de 01 de Outubro de 1997

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DE CONTÊINERES DE IMPORTAÇÃO E DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGAS DE IMPORTAÇÃO.

O Administrador do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e

Considerando a movimentação crescente de cargas no sentido Longo Curso, e a consequênte necessidade de ampliação de áreas para armazenagem a fim de manter o padrão de atendimento;

Considerando a implantação de serviços exclusivos de cargas de cabotagem, que vêm crescendo gradativamente, e que não necessitam ser armazenadas em área alfandegada;

Considerando a oferta de áreas para armazenagem na retroárea, bem como, a possibilidade de descarga direta para o importador.

RESOLVE:

1 - As cargas provenientes de desembarque e de cabotagem deverão preferencialmente ser desembarcadas diretamente para fora das instalações portuárias durante a operação de descarga dos navios;

2 - As cargas conteinerizadas provenientes de desembarque de cabotagem que permanecerem na zona primária, terão 24 horas úteis após o término da Descarga das mesmas, para serem retiradas com isenção de armazenagem, sendo que após este período, será aplicado o item 4 da Tabela V, multiplicada por 20 (vinte), da Tarifa Portuária vigente;

3 - Para as cargas soltas, será aplicado o item 2 ou 3 da Tabela V, multiplicada por 20 (vinte) usando o mesmo critério do item 2 desta Instrução, sendo que o prazo poderá ser estendido em função do volume (tonelagem) sem ultrapassar o limite máximo de 72 horas, desde que haja disponibilidade de área de armazenagem;

4 - O importador e/ou seu preposto, deverá informar ao SETOPE/SSPC, a forma de descarga a ser empregada que fará a coordenação das operações com o Operador Portuário responsável pela movimentação das cargas;

5 - Esta Instrução entre em vigor a partir de 01/10/97.


Marcelo Werner Salles
Administrador do Porto de Itajaí

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