| TABELA VII - SERVIÇOS
DIVERSOS |
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(taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante) 1
- Fornecimento de água, através de tubulação,
para embarcação ou consumidor instalado na área
do porto, por metro cúbico ......................................................................................R$
1,55
2 - Fornecimento de energia elétrica para contêineres
reefers ou através de CLIP-ON, por contêineres
com armazenagem máxima de 10 dias, por 24 horas ou
fração ................R$ 43,00
3 - Fornecimento de energia elétrica para veículos
frigoríficos por período de 12 horas ou fração..............................................................................................................................R$
32,00
4- Pela consolidação/desconsolidação
de contêiner, por unidade (uso pátio) ..............R$
60,00
5-
Disponibilidade da infra-estrutura para fornecimento de energia elétrica por unidade de contêiner reefer ..............................................................................................................R$ 15,00
5- Outros serviços não especificados ...................................................................
convencional
| OBSERVAÇÕES: |
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a) O valor da taxa 1 desta tabela remunera apenas os serviços
prestados pela Superintendência do Porto de Itajaí,
devendo ser acrescida de R$ 3,48, correspondente
ao valor do metro cúbico de água fornecida pela
concessionária (SEMASA), responsável pelo referido
fornecimento.
b) Toda vez que a tarifa da concessionária de energia
elétrica for reajustada, o respectivo valor será
repassado para as taxas 2 e 3 desta tabela.
c) O valor mínimo a cobrar desta tabela será
de ............................................................R$
10,50
Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.
| DEFINIÇÃO
E APLICAÇÃO: |
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As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de água
e de energia elétrica, bem como serviços diversos,
executados pela Superintendência do Porto nas dependências
do Porto.
O fornecimento de água será acrescido da taxa
da SEMASA, por metro cúbico.
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