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TABELA VII - SERVIÇOS DIVERSOS
(taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

1 - Fornecimento de água, através de tubulação, para embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por metro cúbico ......................................................................................R$ 1,55

2 - Fornecimento de energia elétrica para contêineres reefers ou através de CLIP-ON, por contêineres com armazenagem máxima de 10 dias, por 24 horas ou fração ................R$ 43,00

3 - Fornecimento de energia elétrica para veículos frigoríficos por período de 12 horas ou fração..............................................................................................................................R$ 32,00

4- Pela consolidação/desconsolidação de contêiner, por unidade (uso pátio) ..............R$ 60,00

5- Disponibilidade da infra-estrutura para fornecimento de energia elétrica por unidade de contêiner reefer ..............................................................................................................R$ 15,00

5- Outros serviços não especificados ................................................................... convencional

OBSERVAÇÕES:

a) O valor da taxa 1 desta tabela remunera apenas os serviços prestados pela Superintendência do Porto de Itajaí, devendo ser acrescida de R$ 3,48, correspondente ao valor do metro cúbico de água fornecida pela concessionária (SEMASA), responsável pelo referido fornecimento.
b) Toda vez que a tarifa da concessionária de energia elétrica for reajustada, o respectivo valor será repassado para as taxas 2 e 3 desta tabela.
c) O valor mínimo a cobrar desta tabela será de ............................................................R$ 10,50



Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00;  em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram o fornecimento de água e de energia elétrica, bem como serviços diversos, executados pela Superintendência do Porto nas dependências do Porto.
O fornecimento de água será acrescido da taxa da SEMASA, por metro cúbico.


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