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TABELA VI - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS.

(taxas devidas pelo Requisitante)

1 - Guindaste de Pórtico, por período de 6 horas ou fração.....................................R$ 200,00
2 - Autoguindaste, por hora ou fração .....................................................................R$ 90,00
3 - Empilhadeira, por período de 6 horas ou fração:
     3.a - Com capacidade até 3 toneladas ................................................................R$ 72,00
     3.b - Com capacidade de 5 a 10 toneladas .........................................................R$ 120,00
     3.c - Com capacidade de 12 toneladas ...............................................................R$ 180,00
     3.d - "Top Loader" para contêineres ...................................................................R$ 370,00
     3.e - "Reach Stacker" para contêineres ..............................................................R$ 600,00
3.1 - Empilhadeira por hora ou fração:
     3.1.a - Com capacidade até 3 toneladas .............................................................R$ 12,00
     3.1.b - Com capacidade de 5 a 10 toneladas ......................................................R$ 20,00
3.2 - Empilhadeira "Top Loader" para contêineres, por meio período (3 horas) ou fração .......................................................................................................................R$ 200,00
4 - Empilhadeira, por mês ou fração:
     4.1 - "Top Loader" para contêineres....................................................................R$ 12.000,00
     4.2 - "Reach Stacker" ..........................................................................................R$ 19.000,00
5 - Pela utilização de rebocador, por manobras realizadas:
     5.1 - Navios até 2.500 DWT ................................................................................R$ 812,40
     5.2 - Navios de 2.501 a 5.000 DWT ....................................................................R$ 1.026,00
     5.3 - Navios de 5.001 a 10.000 DWT ..................................................................R$ 1.161,60
     5.4 - Navios de 10.001 a 20.000 DWT ................................................................R$ 1.438,80
     5.5 - Navios de 20.001 a 30.000 DWT ................................................................R$ 1.657,20
     5.6 - Navios de 30.001 a 40.000 DWT ................................................................R$ 1.874,40
     5.7 - Navios de 40.001 a 50.000 DWT ................................................................R$ 2.179,20
6 - Trator com carreta, por período de 6 horas ou fração.......................................R$ 40,00
7 - Equipamentos e materiais não especificados ....................................................convencional.
     7.1 - Pela utilização de "spreader" para cargas pesadas, por período de 6 horas ou fração.......................................................................................................................R$ 30,00
8 - Balança rodoviária, por pesagem.......................................................................R$ 1,80

OBSERVAÇÕES::

a) Os itens 1, 3 e 5, desta tabela correspondem ao aluguel sem os respectivos operadores, devendo o requisitante também assumir o ônus por eventuais danos decorrentes de acidentes.
b) Os valores do ítem 4 incluem os serviços de manutenção e excluem o combustível, o qual será passível de ressarcimento ao Porto de Itajaí.
c) Os valores das taxas convencionais desta tabela serão fixados pela Superintendência do Porto, através de Ordem ou Instrução de Serviço.
d) A utilização de rebocador compreende serviços "lumpsum" (inclusive Domingo e Feriado) estando regulamentada pela Resolução 068/99
e) No item 3.1 a requisição mínima será de 2 (duas) horas.
f) Nas empilhadeiras que forem requisitadas POR MÊS, cabe ao requisitante a
responsabilidade pelo combustível, pago separadamente pelo preço de varejo da data do faturamento.
g) As empilhadeiras que forem requisitadas POR PERÍODO, MEIO PERÍODO ou HORA, terão o valor do combustível já incluso no preço.
h) O controle da hora (ou fração) de utilização é feita por relógio-ponto instalado na Gerência de Manutenção, desde a saída do equipamento até a sua devolução no mesmo local.



Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00;  em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram o aluguel dos equipamentos da Superintendência
do Porto.


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