| TABELA VI - UTILIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS. |
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(taxas devidas pelo Requisitante)
1 - Guindaste de Pórtico, por período de 6 horas
ou fração.....................................R$
200,00
2 - Autoguindaste, por hora ou fração .....................................................................R$
90,00
3 - Empilhadeira, por período de 6 horas ou fração:
3.a - Com capacidade até
3 toneladas ................................................................R$
72,00
3.b - Com capacidade de 5 a
10 toneladas .........................................................R$
120,00
3.c - Com capacidade de 12 toneladas
...............................................................R$
180,00
3.d - "Top Loader"
para contêineres ...................................................................R$
370,00
3.e - "Reach Stacker"
para contêineres ..............................................................R$
600,00
3.1 - Empilhadeira por hora ou fração:
3.1.a - Com capacidade até
3 toneladas .............................................................R$
12,00
3.1.b - Com capacidade de 5
a 10 toneladas ......................................................R$
20,00
3.2 - Empilhadeira "Top Loader" para contêineres,
por meio período (3 horas) ou fração
.......................................................................................................................R$
200,00
4 - Empilhadeira, por mês ou fração:
4.1 - "Top Loader"
para contêineres....................................................................R$
12.000,00
4.2 - "Reach Stacker"
..........................................................................................R$
19.000,00
5 - Pela utilização de rebocador, por manobras
realizadas:
5.1 - Navios até 2.500
DWT ................................................................................R$
812,40
5.2 - Navios de 2.501 a 5.000
DWT ....................................................................R$
1.026,00
5.3 - Navios de 5.001 a 10.000
DWT ..................................................................R$
1.161,60
5.4 - Navios de 10.001 a 20.000
DWT ................................................................R$
1.438,80
5.5 - Navios de 20.001 a 30.000
DWT ................................................................R$
1.657,20
5.6 - Navios de 30.001 a 40.000
DWT ................................................................R$
1.874,40
5.7 - Navios de 40.001 a 50.000
DWT ................................................................R$
2.179,20
6 - Trator com carreta, por período de 6 horas ou fração.......................................R$
40,00
7 - Equipamentos e materiais não especificados ....................................................convencional.
7.1 - Pela utilização
de "spreader" para cargas pesadas, por período
de 6 horas ou fração.......................................................................................................................R$
30,00
8 - Balança rodoviária, por pesagem.......................................................................R$
1,80
| OBSERVAÇÕES:: |
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a) Os itens 1, 3 e 5, desta tabela correspondem
ao aluguel sem os respectivos operadores, devendo o requisitante
também assumir o ônus por eventuais danos decorrentes
de acidentes.
b) Os valores do ítem 4 incluem os
serviços de manutenção e excluem o combustível,
o qual será passível de ressarcimento ao Porto
de Itajaí.
c) Os valores das taxas convencionais desta
tabela serão fixados pela Superintendência do
Porto, através de Ordem ou Instrução
de Serviço.
d) A utilização de rebocador
compreende serviços "lumpsum" (inclusive
Domingo e Feriado) estando regulamentada pela Resolução
068/99
e) No item 3.1 a requisição
mínima será de 2 (duas) horas.
f) Nas empilhadeiras que forem requisitadas
POR MÊS, cabe ao requisitante a
responsabilidade pelo combustível, pago separadamente
pelo preço de varejo da data do faturamento.
g) As empilhadeiras que forem requisitadas
POR PERÍODO, MEIO PERÍODO ou HORA, terão
o valor do combustível já incluso no preço.
h) O controle da hora (ou fração)
de utilização é feita por relógio-ponto
instalado na Gerência de Manutenção, desde
a saída do equipamento até a sua devolução
no mesmo local.
Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00; em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.
| DEFINIÇÃO
E APLICAÇÃO: |
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As taxas desta tabela remuneram o aluguel dos equipamentos
da Superintendência
do Porto.
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