Não encontrou a informação que estava procurando ?

 

 
TABELA V - SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
(taxas devidas pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)

1 - Mercadorias importadas do estrangeiro (ad valorem):
     1.1 - Até 10 dias de armazenagem ou fração ..............................................................0,26%
     1.3 - A partir do 11° dia, por dia ou fração ...................................................................0,11%

2 - Mercadorias diversas, na exportação, cabotagem e nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia, até 30 dias ............................................................................................R$ 0,06

3 - Mercadorias diversas, na exportação, cabotagem e nacionalizadas, em armazéns ou pátios, por tonelada/dia, após 30° dia .........................................................................................R$ 0,16

4 - Por unidade de Contêiner cheio de mercadoria para exportação, cabotagem e nacionalizado, recebido nos pátios, por dia:
     4.1 - Até 20' ................................................................................................................R$ 0,84
     4.2 - Acima de 20' .......................................................................................................R$ 1,26

5 - Por Contêiner vazio por dia:
     5.1 - Até 20' ................................................................................................................R$ 0,42
     5.2 - Acima de 20' .......................................................................................................R$ 0,63

6 - Por veículo (automóvel, ônibus, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.) que permanecer nos pátios, por dia ou fração ......................................................................R$ 8,40

7 - Mercadorias em trânsito, por tonelada/dia .................................................................R$ 0,21

NÃO INCIDÊNCIAS:

a) O contêiner vazio ou esvaziado nas dependências portuárias, nos primeiros 8 (oito) dias.
b)
A carga solta de exportação, desde que o embarque seja feito até o sexto dia útil.
c)
Carga conteinerizada de exportação, desde que o embarque seja feito até o 10° dia, ônibus e máquinas agrícolas de exportação, desde que o embarque seja feito até o 15º dia.

OBSERVAÇÕES:

a) Os percentuais indicados na taxa 1 desta Tabela incidem sobre o valor CIF das mercadorias.
b) DTA, com destino às EADI's, terão 48 h. após a desatracação do navio, cobrando por esse período por tonelada e, se ultrapassar este período será cobrado pelo valor CIF. Para os demais destinos, a cobrança será feita pelo valor CIF da mercadoria.
c)
DTA-S, terão 48 h. de isenção de armazenagem, extrapolando este prazo, será cobrado a tarifa vigente, ou seja, o item 07 dessa tarifa acrescido de 10% de multa, retroagindo ao primeiro dia.
d) As taxas desta tabela, quando cobradas por toneladas, aplicam-se ao peso bruto das mercadorias.
e) Os serviços executados para dar consumo a mercadoria, por determinação de autoridade federal ou estadual, serão cobrados dos respectivos donos, acrescidos dos valores provenientes da aplicação das taxas que sobre elas tiveram incidido anteriormente.
f) A taxa 2 e 3 desta Tabela será acrescida em 20% quando as mercadorias forem entregues em volumes pesando até 100 quilos.
g) A isenção do pagamento das taxas portuárias quando a importação for destinada à entidades de fins filantrópicos, poderá ser determinada pela Superintendência do Porto, desde que os importadores apresentem a documentação necessária.
h) As mercadorias que, por sua natureza, não tiverem valor CIF declarado, serão enquadradas no item 2 e 3.
i) Quando no Contêiner (de exportação) existir carga de mais de um dono, a cobrança será feita por tonelada movimentada.
j) As mercadorias importadas, após nacionalizadas, pagarão as taxas de 2 a 4 desta tabela multiplicada por 20 (vinte), sendo facultado ao importador até dois dias úteis após a nacionalização da mercadoria o pagamento, ainda pela taxa 1 desta tabela.
k)
As cargas conteinerizadas provenientes de desembarque de cabotagem, que permanecerem na zona primária, terão 24 horas úteis após término da descarga das mesmas, para serem retiradas com isenção de armazenagem, sendo que após este período, será aplicado o item 4 desta tabela, multiplicada por 20 vinte.
l) Para as cargas soltas provenientes de desembarque de cabotagem, será aplicado o item 2, ou 3 desta tabela, multiplicada por 20 (vinte), usando o mesmo critério do item "i" acima, sendo que o prazo poderá ser estendido em função do volume (tonelagem) sem ultrapassar o limite máximo de 72 horas, desde que haja disponibilidade de àrea de armazenagem.
m) As cargas conteinerizadas e soltas que não embarcarem e forem retiradas da área primaria será aplicado o item 4 e os itens 2 ou 3 desta Tabela respectivamente, multiplicada por 20 (vinte).
n)
O valor mínimo a cobrar será de ................................................................................... R$ 50,75



Aprovada pela Resolução-025/2000 de 13/06/2000; Alterada em 18/12/2000, pelas Resoluções 033/00 e 034/00;  em 20/02/2001, pela Resolução 009/01; em 10/08/2001, pela Resolução 020/01; em 14/09/2001, pela Resolução 025/2001; pela Deliberação 02/01, de 08/11/2001; pela Resolução 023/2002, de 01/11/2002; pela Resolução 023/2002, de 04/11/2002; pelo Ofício DIREX Circular 481/2005, de 24/08/2005; pela Deliberação CAP 002/2006, de 10/04/2006; pelo Ofício DIFIN 570, de 06/09/2006; pela resolução 012-2007, de 26/08/2007; pela Resolução 014/2007 de 26/09/2007.

DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO:

As taxas desta tabela remuneram os serviços da fiel guarda de mercadorias importadas, a exportar ou em trânsito, depositadas sob responsabilidade da Superintendência do Porto. Mercadoria de importação (ad valorem), aplica-se sobre o valor total da importação do C.I. - Comprovante de Importação (item 3). Na falta do valor total, utilizar-se-á o valor comercial.

A taxa é devida desde o dia da descarga até sua apresentação (liberada) ao protocolo da Gerência de Faturamento.

Na exportação, a armazenagem é POR DIA, a contar o dia da descarga, exceto para ônibus, cuja contagem dar-se-á a partir do 16º dia.


 VEJA MAIS
  [ VOLTAR ] [ TOPO ]