PORTARIA Nº 021/2006 DE 21 DE JANEIRO DE 2006
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DETERMINA DIVISÃO DE CUSTOS DE DESATRACAÇÃO E REATRACAÇÃO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO COM DIA E HORA PRÉ-ESTABELECIDA NO PORTO DE ITAJAÍ.
O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.513/00; e
Considerando o item 4.2.2. da Norma para Tráfego de Navios e Serviços no Porto de Itajaí, que concede atracação prioritária nos berços três ou quatro (cais público), aos navios full containers, cujos armadores tenham Termo de Compromisso de Prioridade de Atracação com dia e hora pré-estabelecidos assinados com a Superintendência do Porto de Itajai, desde que não prejudiquem a atracação dos navios de carga geral, amparados pelo item 4.3., por um período superior a 48 (quarenta e oito) horas e que assumam as despesas de desatracação e re-atracação no caso de haver navios que estejam atracados e operando;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que, no caso de dois ou mais navios full containers virem a ser beneficiados seqüencialmente pela desatracação de um navio de carga geral, os custos decorrentes das manobras de desatracação e re-atracação serão rateados entre todos e cobrados diretamente de cada beneficiário pelos prestadores de serviço, mediante informação prestada pela Diretoria de Logistica.
Art. 2º - Determinar à Diretoria de Logística que dê publicidade da desta Portaria através da Internet e proceda a prestação das informações referente ao rateio dos custos das manobras, à Secretaria Geral que envie cópia da Portaria aos armadores com Termos de Compromisso de Prioridade de Atracação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Itajaí, 25 de Janeiro de 2006.
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Wilson Francisco Rebelo |
Superintendente em Exercício |
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