PORTARIA Nº 065/05
DE 19 DE JANEIRO DE 2005
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Estabelece os procedimentos a serem adotados pela Autoridade Portuária
do Porto de Itajaí para elaboração das listas de cargas e
descargas a serem operadas pelos navios atracados.
O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando recomendação da Autoridade Aduaneira e ainda a necessidade de disciplinar e buscar uniformização dos procedimentos a serem adotados pela Autoridade Portuária do Porto de Itajaí quanto a elaboração das listas de cargas e descargas a serem operadas pelos navios atracados, na forma do anexo I, o qual integra a presente, devendo ser aplicada a partir da data de sua publicação.
Art. 2º - Determina à Diretoria de Logística que dê publicidade dos procedimentos através da Internet, à Secretaria Geral que envie cópia da minuta a todos os usuários do Porto através de e-mail.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Itajaí, 19 de janeiro de 2005.
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Marcelo Werner Salles |
Héder Cassiano Moritz |
Superintendente em Exercício |
Diretor de Logística |
ANEXO I
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO DE ITAJAÍ REFERENTES À ELABORAÇÃO E ENTREGA DE LISTAS DE CARGAS E DESCARGAS A SEREM OPERADAS PELOS NAVIOS ATRACADOS.
1. LISTA DE CARGA PARA NAVIOS “FULL CONTAINERS”:
1.1. Prazo de entrega
A lista de carga em três vias deverá ser entregue pelo Agente e/ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima de 12 horas da atracação do navio.
1.2 . Formatação da lista
A lista deverá ser elaborada com no mínimo fonte “14”, ordenada em ordem ALFA NUMÉRICA por tipo e tamanho de contêiner e por Porto de Descarga.
Ex.: DC 20, HC20... DC40, HC40...
1.3. Informações necessárias
Os dados a seguir deverão ser informados quando da elaboração da lista de carga: Nº de ordem, Booking, Contêiner, Tipo/Tamanho, Peso Liquido, Tara, Peso Bruto, Exportador*, Mercadoria.
* Quando houver mais de um exportador no mesmo contêiner (ou o mesmo exportador com dois ou mais processos de liberação distintos) deverá constar tal situação na lista de carga : Exportador A, exportador B.
* Quando o espaço for locado por NVOCC, informar também, o real exportador.
1.3.1. Adicionais
De acordo com o tipo de contêiner / mercadoria deverão ser informados os seguintes dados : Temperatura, ventilação, umidade, Wather Cooler, IMO (classificação) e Excessos (peso, altura e largura).
1.4. Alterações
Sempre que houver alteração nas informações contidas nas listas já entregues, deverá o Agente e/ou o Operador Portuário cancelar a unidade a ser corrigida e emitir lista adicional, somente com a alteração processada. O mesmo se aplica para contêineres cancelados e que serão reativados.
2 - LISTA PARA NAVIOS DE CARGA GERAL
2.1. Prazo de entrega
A lista de carga em cinco vias deverá ser entregue pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima 12 horas da atracação do navio.
2.2. Formatação da lista
A lista deverá ser elabora com no mínimo fonte “14”, em ordem alfabética por exportador.
2.3. Informações necessárias
Deverão constar as seguintes informações: porto de descarga, exportador, mercadoria*, cubagem, quantidade, peso, localização da carga (separar a mercadoria que está armazenada no Porto e a que está em Terminais Retro-Portuários).
* De acordo com o tipo de mercadoria deverão ser relacionadas Informações adicionais que a identifique ( N° de série, Chassi, etc).
3. LISTA DE DESCARGA
3.1. Contêineres cheios – prazo de entrega
A lista de descarga em três vias juntamente com os BL´S deverá ser entregue pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima de 12 horas da atracação do navio.
3.2 . Formatação da lista
A lista deverá ser elaborada com no mínimo fonte “14”, ordenada em ordem ALFA NUMÉRICA por tipo e tamanho de contêiner e por Porto de Origem.
Ex.: DC 20, HC20... DC40, HC40...
3.3. Informações necessárias
Os dados a seguir deverão ser informados quando da elaboração da lista de descarga: Nº de ordem, N° do BL, Contêiner, Tipo,Tamanho, Peso Líquido, Tara, Peso Bruto, Importador, Mercadoria..
3.3.1. Adicionais
De acordo com o tipo de Contêiner/Mercadoria deverão ser informados os seguintes dados : MCC, Temperatura, ventilação, umidade, IMO (classificação), Excessos (peso, altura e largura).
4. LISTA DE DESCARGA PARA NAVIOS DE CARGA GERAL
4.1. Prazo de entrega
A lista de descarga em três vias, juntamente com os BL´s, deverão ser entregues pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima 12 horas da atracação do navio.
4.2. Formatação da lista
A lista deverá ser elabora com no mínimo fonte “14”, em ordem ALFABÉTICAS DE IMPORTADOR.
4.3. Informações necessárias
Deverão constar as seguintes informações: porto de origem, importador, mercadoria*, cubagem, quantidade, peso.
* De acordo com o tipo de mercadoria deverão ser relacionadas
informações adicionais que a identifique (n° de série, chassi, etc).
5. LISTA DE DESCARGA – CONTÊINERES VAZIOS
5.1. Prazo de entrega
A lista de descarga em quatro vias deverá ser entregue pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima 12 horas da atracação do navio.
Obs.: Após a entrega da lista original serão aceitas apenas mais uma lista ADICIONAL.
5.2. Formatação da lista
A lista deverá ser elaborada com no mínimo fonte “14”, ordenada em ordem ALFA NUMÉRICA por tipo e tamanho de contêiner e por Porto de Origem.
Ex.: DC 20, HC20... DC40, HC40..
Obs.: Informar para que terminal, serão enviados os contêineres a serem descarregados.
Itajaí, 19 de janeiro de 2005.
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Marcelo Werner Salles |
Héder Cassiano Moritz |
Superintendente em Exercício |
Diretor de Logística |
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