Não encontrou a informação que estava procurando ?

 

 


PORTARIA Nº 065/05 DE 19 DE JANEIRO DE 2005

Estabelece os procedimentos a serem adotados pela Autoridade Portuária do Porto de Itajaí para elaboração das listas de cargas e
descargas a serem operadas pelos navios atracados.

O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.513/00;

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando recomendação da Autoridade Aduaneira e ainda a necessidade de disciplinar e buscar uniformização dos procedimentos a serem adotados pela Autoridade Portuária do Porto de Itajaí quanto a elaboração das listas de cargas e descargas a serem operadas pelos navios atracados, na forma do anexo I, o qual integra a presente, devendo ser aplicada a partir da data de sua publicação.

Art. 2º - Determina à Diretoria de Logística que dê publicidade dos procedimentos através da Internet, à Secretaria Geral que envie cópia da minuta a todos os usuários do Porto através de e-mail.

Dê-se ciência e cumpra-se.


Itajaí, 19 de janeiro de 2005.

 

____________________________

____________________________

Marcelo Werner Salles

Héder Cassiano Moritz

Superintendente em Exercício

Diretor de Logística

 

 

 

ANEXO I

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO DE ITAJAÍ REFERENTES À ELABORAÇÃO E ENTREGA DE LISTAS DE CARGAS E DESCARGAS A SEREM OPERADAS PELOS NAVIOS ATRACADOS.

1. LISTA DE CARGA PARA NAVIOS “FULL CONTAINERS”:

1.1. Prazo de entrega

A lista de carga em três vias deverá ser entregue pelo Agente e/ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima de 12 horas da atracação do navio.

1.2 . Formatação da lista

A lista deverá ser elaborada com no mínimo fonte “14”, ordenada em ordem ALFA NUMÉRICA por tipo e tamanho de contêiner e por Porto de Descarga.

Ex.: DC 20, HC20... DC40, HC40...

1.3. Informações necessárias

Os dados a seguir deverão ser informados quando da elaboração da lista de carga: Nº de ordem, Booking, Contêiner, Tipo/Tamanho, Peso Liquido, Tara, Peso Bruto, Exportador*, Mercadoria.

* Quando houver mais de um exportador no mesmo contêiner (ou o mesmo exportador com dois ou mais processos de liberação distintos) deverá constar tal situação na lista de carga : Exportador A, exportador B.

* Quando o espaço for locado por NVOCC, informar também, o real exportador.

1.3.1. Adicionais

De acordo com o tipo de contêiner / mercadoria deverão ser informados os seguintes dados : Temperatura, ventilação, umidade, Wather Cooler, IMO (classificação) e Excessos (peso, altura e largura).

1.4. Alterações

Sempre que houver alteração nas informações contidas nas listas já entregues, deverá o Agente e/ou o Operador Portuário cancelar a unidade a ser corrigida e emitir lista adicional, somente com a alteração processada. O mesmo se aplica para contêineres cancelados e que serão reativados.

2 - LISTA PARA NAVIOS DE CARGA GERAL

2.1. Prazo de entrega

A lista de carga em cinco vias deverá ser entregue pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima 12 horas da atracação do navio.

2.2. Formatação da lista

A lista deverá ser elabora com no mínimo fonte “14”, em ordem alfabética por exportador.

2.3. Informações necessárias

Deverão constar as seguintes informações: porto de descarga, exportador, mercadoria*, cubagem, quantidade, peso, localização da carga (separar a mercadoria que está armazenada no Porto e a que está em Terminais Retro-Portuários).

* De acordo com o tipo de mercadoria deverão ser relacionadas Informações adicionais que a identifique ( N° de série, Chassi, etc).

3. LISTA DE DESCARGA

3.1. Contêineres cheios – prazo de entrega

A lista de descarga em três vias juntamente com os BL´S deverá ser entregue pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima de 12 horas da atracação do navio.


3.2 . Formatação da lista

A lista deverá ser elaborada com no mínimo fonte “14”, ordenada em ordem ALFA NUMÉRICA por tipo e tamanho de contêiner e por Porto de Origem.

Ex.: DC 20, HC20... DC40, HC40...

3.3. Informações necessárias

Os dados a seguir deverão ser informados quando da elaboração da lista de descarga: Nº de ordem, N° do BL, Contêiner, Tipo,Tamanho, Peso Líquido, Tara, Peso Bruto, Importador, Mercadoria..

3.3.1. Adicionais

De acordo com o tipo de Contêiner/Mercadoria deverão ser informados os seguintes dados : MCC, Temperatura, ventilação, umidade, IMO (classificação), Excessos (peso, altura e largura).

4. LISTA DE DESCARGA PARA NAVIOS DE CARGA GERAL

4.1. Prazo de entrega

A lista de descarga em três vias, juntamente com os BL´s, deverão ser entregues pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima 12 horas da atracação do navio.

4.2. Formatação da lista

A lista deverá ser elabora com no mínimo fonte “14”, em ordem ALFABÉTICAS DE IMPORTADOR.

4.3. Informações necessárias

Deverão constar as seguintes informações: porto de origem, importador, mercadoria*, cubagem, quantidade, peso.

* De acordo com o tipo de mercadoria deverão ser relacionadas
informações adicionais que a identifique (n° de série, chassi, etc).

5. LISTA DE DESCARGA – CONTÊINERES VAZIOS

5.1. Prazo de entrega

A lista de descarga em quatro vias deverá ser entregue pelo Agente e ou Operador Portuário na GEOPE - Apoio Operacional com antecedência mínima 12 horas da atracação do navio.

Obs.: Após a entrega da lista original serão aceitas apenas mais uma lista ADICIONAL.

5.2. Formatação da lista

A lista deverá ser elaborada com no mínimo fonte “14”, ordenada em ordem ALFA NUMÉRICA por tipo e tamanho de contêiner e por Porto de Origem.

Ex.: DC 20, HC20... DC40, HC40..

Obs.: Informar para que terminal, serão enviados os contêineres a serem descarregados.

 

Itajaí, 19 de janeiro de 2005.

 

____________________________

____________________________

Marcelo Werner Salles

Héder Cassiano Moritz

Superintendente em Exercício

Diretor de Logística

 


 VEJA MAIS
  [ VOLTAR ] [ TOPO ]