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PORTARIA Nº 137/2004 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

Aprova os procedimentos a serem adotados pela Autoridade Portuária do Porto de Itajaí no caso de containeres liberados e não embarcados por falta de espaço no navio para o qual foi programado

O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.513/00;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os procedimentos a serem adotados pela Autoridade Portuária do Porto de Itajaí no caso de containeres liberados e não embarcados por falta de espaço no navio para o qual foi programado, na forma do Anexo I, o qual integra a presente, devendo ser aplicada a partir da presente data.

Art. 2º - Determina à Diretoria de Logística que dê publicidade dos procedimentos através da Internet, à Secretaria Geral que envie cópia da minuta a todos os usuários do Porto através de e-mail.

Dê-se ciência e cumpra-se.


Itajaí, 18 de novembro de 2004.

ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
Superintendente

 


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