PORTARIA Nº 137/2004
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
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Aprova os procedimentos
a serem adotados pela Autoridade Portuária do Porto
de Itajaí no caso de containeres liberados e não
embarcados por falta de espaço no navio para o qual
foi programado
O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os procedimentos
a serem adotados pela Autoridade Portuária do Porto
de Itajaí no caso de containeres liberados e não
embarcados por falta de espaço no navio para o qual
foi programado, na forma do Anexo I, o qual integra a presente,
devendo ser aplicada a partir da presente data.
Art. 2º - Determina à Diretoria
de Logística que dê publicidade dos procedimentos
através da Internet, à Secretaria Geral que
envie cópia da minuta a todos os usuários do
Porto através de e-mail.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Itajaí, 18 de novembro de 2004.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
Superintendente
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