PORTARIA Nº 029, DE 11 DE MARÇO DE 2004
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O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal 3.513/00, bem como no cumprimento do disposto na Lei 8.630/93;
CONSIDERANDO o Ato Declaratório Executivo nº 17, de 04 de março de 2004, da Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal e ainda a Portaria nº 23 de 05 de março de 2004 do Delegado da Receita Federal em Itajaí, que disciplina as rotinas operacionais de uso do Recinto Alfandegado Contíguo;
CONSIDERANDO que a partir de 04 de março deixou de existir o REDEX para armazenagem exclusiva de cargas congeladas em contêineres;
CONSIDERANDO a grande movimentação de cargas conteinerizadas no Porto de Itajaí, e as dificuldades com relação à recepção de cargas em função da falta de espaço físico na área primária alfandegada;
CONSIDERANDO buscar um melhor aproveitamento da infra-estrutura existente na retroárea;
CONSIDERANDO as reuniões realizadas nos dias 08/03/2004 e 09/03/2004 – entre o SINDASC, TECONVI , Delegacia da Receita Federal de Itajaí e a Superintendência do Porto de Itajaí , quando foram discutidas e analisadas as alternativas possíveis para fazer frente a atual situação de congestionamento de pátios para armazenagem de cargas contêinerizadas com a finalidade de minimizar os efeitos negativos e nocivos ao bom andamento das operações portuárias ;
RESOLVE:
Art. 1º - Não será permitida a instalação e operação dos chamados “POWER PACKS” para fornecimento de energia elétrica para contêineres “reefer” nas áreas alfandegada s ;
Art. 2º - Será concedida prioridade para o armazenamento de cargas contêinerizadas secas no R ecinto Alfandegado Contíguo pelo período de 120 dias a partir da publicação da presente portaria;
Art. 3º - As tomadas para fornecimento de energia elétrica existentes na área primária alfandega da , serão utilizadas prioritariamente para o atendimento das cargas de importação e para os casos de volumes que não puderem utilizar o processo de liberação “ a posteriori ” ;
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Itajaí, 11 de março de 2004.
Enio Osmar Casemiro
Superintendente
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