| NORMA
PARA TRÁFEGO DE NAVIOS E SERVIÇOS NO PORTO DE ITAJAÍ |
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1 – OBJETIVO
Sistematizar e regulamentar o tráfego de navios e
serviços de atracações, condições
de operação, requisição de demais
serviços, de acordo com Capítulo VI, item 3.1,
letra "g", do Regulamento de Exploração
do Porto Organizado de Itajaí, e o Contrato nº 030/01,
cujo objeto é o arrendamento do Terminal de Contêineres
do Vale do Itajaí.
2 - ÂMBITO E COMPETÊNCIA DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se no âmbito do Porto de Itajaí,
cabendo à Diretoria de Logística – DILOG
fazer cumpri-la.
3 – DEFINIÇÃO E DISPONIBILIDADE
DE BERÇOS
O Porto Organizado de Itajaí possui 4 berços,
assim distribuídos:
a) Um berço integrante do Terminal de Contêineres do
Vale do Itajaí, arrendado nos termos do Contrato nº 030/01 e
de uso exclusivo do arrendatário TECONVI S.A.;
b) Dois berços no porto público,
obedecendo a critérios de atracação
abaixo especificados;
c) Um berço no Píer Turístico
de Passageiros.
4 - CONDIÇÕES DE ATRACAÇÃO NOS
BERÇOS PÚBLICOS
4.1 - ATRACAÇÃO IMEDIATA
Será concedida ATRACAÇÃO IMEDIATA no
Píer Turístico de Passageiros aos navios de
cruzeiros e aos navios da Marinha do Brasil.
4.2 – ATRACAÇÃO PRIORITÁRIA
4.2.1 - Será concedida uma vaga
em regime de ATRACAÇÃO PRIORITÁRIA, no
berço 03 ou 04, aos navios a serem operados pelo arrendatário
TECONVI S.A., nos termos da Cláusula 8ª do Contrato
nº 030/01.
4.2.2 – Será concedida atracação
prioritária nos berços três ou quatro
(cais público), aos navios full containers,
cujos armadores tenham Termo de Compromisso de Prioridade
de Atracação com dia e hora pré-estabelecidos
assinados com a Superintendência do Porto de Itajai,
desde que não prejudiquem a atracação
dos navios de carga geral, amparados pelo item 4.3., de até 60
(sessenta ) horas e que assumam as despesas de desatracação e reatracação no caso de haver navios que
estejam atracados e operando;
4.2.2.1 – No caso de dois ou mais
navios full containers vierem a ser beneficiados
seqüencialmente pela desatracação de um
navio de carga geral nos termos do item 4.2.2, os custos
decorrentes da manobra serão rateados entre todos
e cobrados diretamente de cada um deles pelos prestadores
de serviço, mediante informação prestada
pela Diretoria de Logística.
4.2.3 – Fica pré-estabelecido
o período que se inicia no Sábado a partir
de 19:00 h até Terça-Feira às 07:00
h, para o atendimento aos navios com Termos de Compromissos
de Prioridade de Atracação, ao que se refere
ao item 4.2.2., cabendo a DILOG o gerenciamento
e flexibilização das atracações
e desatracações de acordo com as circunstancias
e necessidades operacionais em função
de marés e condições técnicas
de manobras.
4.3 - ATRACAÇÃO PREFERENCIAL
Será concedida uma vaga em regime de ATRACAÇÃO
PREFERENCIAL no berço 03 ou 04 aos navios
que movimentam CARGAS GERAIS, observado
o grau de prioridade abaixo, pela ordem:
4.3.1 – Navios cujo armador mantenha serviço
regular (liner) há no mínimo um
ano no Porto de Itajaí e que se comprometa
a operar prancha de 4.500 t a cada 24
horas.
4.3.2 - Será oferecida prioridade ao
navio normalmente enquadrado no item
4.3.1 que anunciar sua chegada (ETA firme)
com antecedência de 96 (noventa e seis) horas, resguardando-se
a Superintendência do Porto de Itajaí o prazo
de 24 horas para a efetiva atracação, ressalvando
os Termos de Compromisso de Janelas de Atracação
(navios Full Container).
4.3.2.1 - Tão logo o aviso referido
seja recebido pela Superintendência do Porto de Itajaí,
a Diretoria de Logística deverá divulgar o
mesmo às demais agências marítimas que
representam armadores com direito a essa prioridade para
conhecimento;
4.3.2.2 - Na eventualidade de dois navios
beneficiários dessa preferência anunciarem o “ETA” firme
para o mesmo dia, será concedida a atracação
para o navio que comprovadamente estiver chegado na barra
do Porto de Itajaí primeiro. Permanecendo o
impasse caberá a Superintendência do Porto
de Itajaí decidir qual o navio a ser atracado pelo
critério de aplicação dos itens 6.6
e 6.7da Norma;
4.3.2.3 - O navio solicitante da prioridade
referida no item 4.3.2 terá uma tolerância de
até 12 h da data inicialmente anunciada para usufruir
dessa condição, após o que passará a
ser enquadrado no item 4.3.1.
4.3.3- Navios que se comprometam a cumprir
pranchas mínimas de 2.750 t a cada 24
horas.
4.3.4 – Demais navios de carga geral
e/ou granel.
4.3.5 – Havendo navio anunciado nos
termos do item 4.3.2 e estando o referido
berço vago, outro navio poderá utilizá-lo condicionalmente,
comprometendo-se a concluir as operações ou
desatracar no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas da chegada do navio beneficiado.
4.3.6 – O armador enquadrado no item
4.3.1 poderá requerer a desatracação
de navio não pertencente à linha regular
desde que se responsabilize pelas despesas de desatracação
e re-atracação.
4.3.7 – No caso da ocorrência de chuvas ,
os navios que não tiverem condições
de manter o ritmo normal das operações
, obrigatoriamente , deverão desatracar para liberar a vaga,
sendo que , o(s) interessado(s) direto(s) arcarão
com as despesas de desatracação e re-atracação.
4.4 - DEMAIS ATRACAÇÕES
Para as demais atracações será utilizado
o berço 02, condicionado ao comprimento das embarcações
compatível com o tamanho do berço e observada
a ordem cronológica de chegada na barra ou fundeadouro.
4.5 – NAVIOS DA MARINHA DO BRASIL
Os navios da Marinha do Brasil bem como de Marinhas estrangeiras
terão assegurada ATRACAÇÃO IMEDIATA, conforme
solicitação da DELEGACIA DA CAPITANIA
DOS PORTOS, em trecho previamente fixado de comum
acordo com a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTODE ITAJAÍ,
limitado a um berço, utilizando-se preferencialmente
o Píer Turístico de Passageiros.
4.6 – REGRAS COMUNS
4.6.1 – Sempre que for necessária
a observação da ordem cronológica de
chegada na barra ou fundeadouro, será adotada a comunicação
de horário fornecida pelo comandante do navio ou seu
agente no Porto, via fax 0xx47-3341-8024 ou
pelo e-mail heder@portoitajai.com.br e/ou programacao@portoitajai.com.br.
4.6.2 - Todo navio que comunicar ao Serviço
de Praticagem sua efetiva chegada ao fundeadouro do Porto
de Itajaí e que, por motivo de ocupação
total dos berços ou por ocorrência de alterações
de mar (ressacas) e/ou águas do monte que provoquem
cheias e aumento das correntezas do rio, não tiver
previsão de atracação, poderá deslocar-se
para outro porto de escala e retornar posteriormente ao Porto
de Itajaí, sem perda da ordem cronológica de
atracação, desde que seu retorno ocorra antes
da efetiva atracação do navio subseqüente
na referida ordem de chegada.
4.6.3 - Se, porventura, for comprovada
fraude nas informações acima, o navio infrator
desatracará, passando a ocupar o último lugar
na fila de espera, perdendo inclusive direito a qualquer
tipo de prioridade em que pudesse originalmente estar enquadrado,
sem prejuízo de quaisquer outras penalidades legais.
4.6.4 - No caso de disputa de um berço
desocupado para atracação, a definição
será embasada nos seguintes aspectos e nesta ordem:
a) Ordem de chegada dos navios na barra
ou fundeadouro;
b) Carga totalmente liberada;
c) Plano de carga que possibilite menor
tempo de atracação.
4.6.5 - A ordem de atracação
poderá ser alterada quando o comprimento do berço
disponível for incompatível com o navio a ser
atracado.
4.6.6 - Na eventualidade de dois ou mais
navios coincidirem nos horários de chegada e depois
de esgotados os recursos previstos nos itens 4.6.1,
4.6.4 e 5.1desta NORMA,
a definição será embasada de acordo
com a conveniência operacional da Superintendência
do Porto de Itajaí.
4.6.7 - As ATRACAÇÕES
PRIORITÁRIAS ou PREFERENCIAIS obrigam
os navios a cumprirem o horário de trabalho do porto,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, sempre
a critério da Superintendência do Porto de
Itajaí.
4.6.8 – A atracação
dos navios a serem efetuadas nos berços públicos será concedida
após a confirmação por parte do Armador
que somente serão embarcadas as cargas que
estejam efetivamente liberadas junto a GEOPE.
4.6.9 - As demais condições
mínimas para requisição de atracação
e programação de navios estão definidas
a partir do item 5.1.
4.7 - UTILIZAÇÃO DAS ATRACAÇÕES
4.7.1 - As atracações nos
berços públicos, em qualquer circunstância,
somente serão concedidas a navios cuja escala tenha
sido informada oficialmente e programada com antecedência
mínima de 120 (cento e vinte) horas.
4.7.2 - As atracações dos
demais navios, não previstas nas atracações
imediatas, prioritárias ou preferenciais, serão
autorizadas desde que o navio pretendente solicite atracação
condicional por escrito, submetendo-se a desocupar o berço
imediatamente, e em tempo hábil, às suas próprias
expensas, após a chegada na barra de navio em condições
plenas de operação e que esteja amparado nos
itens 4.1, 4.2 e 4.3.
4.7.3 - Estarão sujeitos a desatracação, às
suas próprias expensas, os navios que não atingirem
as seguintes pranchas mínimas, proporcionais:
a) Navios FULL CONTAINERS com
equipamentos próprios: 18 contêineres/navio/hora;
b) Navios FULL CONTAINERS com
equipamentos MHC: 28 contêineres/navio/hora;
c) Navios ROLL ON/ROLL OFF ou
dotados de ponte rolante: 4.500
t a cada 24 horas;
d) Navios de carga geral: 2.750 t. a cada 24
horas;
e) Navios frigoríficos 1.000 t e
1.500t para carga paletizada a cada 24 horas;
f) Navios em operação de
descarga de granéis: 5.000 t a cada 24 horas;
g) Navios em operação de
sacarias: 2.500 t a cada 24 horas;
h) Navios enquadrados no item
4.3.1: 4.500 t a cada 24 horas.
4.7.4 - Para efeito dos itens acima, excluem-se
as paralisações decorrentes de mau tempo.
4.7.5 - O aceite do pedido de atracação
implica no compromisso do armador e/ou operador portuário
de operar em todos os períodos de trabalho, sempre
que determinados pela Superintendência do Porto de
Itajaí, diante de situações de demanda
de cais superior à oferta, implicando o não
acatamento na desatracação imediata do navio
faltoso, para ceder lugar a outro em condições
de plena operação.
5 - PROCEDIMENTOS SERVIÇOS AFETOS AO ARMADOR
5.1 - Serão indispensáveis
os seguintes documentos, a serem apresentados 6 (seis) horas
antes da atracação do navio ao porto:
5.1.1 – EXPORTAÇÃO
a - Aviso de chegada do navio;
b - Relação de carga (12
horas antes da atracação);
c - Extrato de despacho por R.E.;
d - Extrato de declaração
de despacho;
e - Depósito prévio (um dia útil
antes da chegada do navio), referente às despesas
portuárias, conforme Decreto-lei 1.016/69, ou apresentação
de carta de fiança bancária.
5.1.2 – IMPORTAÇÃO
a - Aviso de chegada do navio;
b - Plano de descarga e manifesto de importação;
c - Relação de cargas perigosas
(48 horas antes da atracação);
d - Depósito prévio (um dia
antes da chegada do navio), referente às despesas
portuárias, conforme decreto-lei 1.016/69, ou apresentação
de fiança bancária.
5.2 - REQUISIÇÃO PARA FORNECIMENTO
DE ÁGUA A NAVIOS
As requisições deverão ser feitas junto
a Gerência de Operação no horário
de expediente diurno, das 8:00 às 12:00 horas e das
14:00 às 18:00 horas.
5.3 - SERVIÇOS AFETOS AO EXPORTADOR E/OU
CONSIGNATÁRIO
Os pedidos de reserva de praças para os armazéns,
cujos serviços de movimentação de cargas
(capatazia) serão executados pelos Operadores Portuários,
deverão ser, preferencialmente, efetuados com 24 horas
de antecedência à chegada da mercadoria, indicando
o seguinte:
5.3.1 - A mercadoria, embalagem e quantidade
de volumes;
5.3.2 - Peso bruto e metragem cúbica;
5.3.3 - Navio a ser embarcado e destino
da mercadoria;
5.3.4 - Data prevista da chegada da mercadoria;
5.3.5 - Identificação de
lotes ou classes, quando necessário.
OBSERVAÇÃO: O cumprimento
dessas exigências não implicará na aceitação
do pedido que, dependendo da disponibilidade de espaço
nos armazéns ou características da carga, poderá ser
aceito ou não.
5.4 - REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
NOS ARMAZÉNS E PÁTIO
Será efetuado em formulário próprio,
da Superintendência do Porto de Itajaí, indicando:
5.4.1 - Tipo de operação;
5.4.2 - Quantidade de carga a ser movimentada
(volume, peso e embalagem);
5.4.3 - Navio e destino da mercadoria.
5.5 - REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE E AQUAVIÁRIA
Para maior agilidade nos preparativos da operação,
deverão constar da requisição de serviço
para navio, além do número de ternos pretendidos,
as seguintes informações:
5.5.1 - Tipo de carga e características
dos volumes;
5.5.2 - Local de procedência e meio
de transporte da mercadoria;
5.5.3 - Destino; e
5.5.4 - Equipamentos (guindastes, balança,
etc.).
5.6 - HORÁRIO PARA REQUISIÇÕES
DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE E AQUAVIÁRIA
Serão obedecidos os seguintes horários:
DE TERÇA-FEIRA À SEXTA-FEIRA
5.6.1 - Os serviços com início às
7:00 horas serão requisitados das 14:00 às
16:00 horas do dia anterior;
5.6.2 - Os serviços com início às
13:00 horas serão requisitados das 08:00 às
10:00 horas do mesmo dia;
5.6.3 - Os serviços com início às
19:00 horas e 01:00 hora serão requisitados das 14:00 às
16:00 horas do mesmo dia.
SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA
5.6.4 - Os serviços serão
requisitados das 08:00 às 10:00 horas
e das 14:00 às 16:00 horas de sexta-feira.
FERIADOS
5.6.5 - Os serviços serão
requisitados das 14:00 às 16:00 horas
do dia útil anterior ao feriado.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - O armador, por si ou seu agente ou
preposto, será sempre o responsável pela fidelidade
das informações que prestar à Superintendência
do Porto de Itajaí, independente do eventual pedido
de comprovação que esta possa lhe fazer, sempre
que julgar necessário, principalmente quando forem
referentes a navios com direito à atracação
preferencial ou com atracação imediata.
6.2 - Todas as alterações
de informações prestadas à Superintendência
do Porto de Itajaí, deverão ser comunicadas
por escrito, ficando o navio objeto dessas retificações
sujeito a programações operacionais necessárias
e eventuais ônus decorrentes.
6.3 - Durante as manobras de deslocamento
ao longo do cais, de um determinado navio, para fins de compatibilizar
espaços para atracação de outros, deverá estar
presente seu agente no porto ou o preposto, para acompanhamento
da mudança até o posicionamento final do navio,
sendo que os custos decorrentes serão
rateados pelos navios beneficiados.
6.3.1 – A Autoridade Portuária formalizará ao Serviço
de Praticarem e ao Serviço de Reboque quais os navios/armadores beneficiados
, cujos faturamentos deverão ser efetuados diretamente
aos mesmos proporcionalmente.
6.4 – Ficam mantidas a validade
dos Termos de Compromissos de Prioridade de Atracação
com Dia e Hora preestabelecidos já assinados com a
Superintendência do Porto de Itajaí nas condições
vigentes da norma anterior.
6.5 – Cabe somente a Superintendência
do Porto de Itajaí a concessão de janelas de
atracação nos berços públicos
firmado em compromissos com os armadores, excetuadas as duas vagas garantidas ao TECONVI S/A.
através do Contrato nº 030/01.
6.6 - Os casos especiais ou omissos nesta NORMA serão
resolvidos pela Superintendência do Porto de Itajaí.
6.7 - Serão sempre considerados
casos especiais, dentre outros, os eventuais congestionamentos
de berços, de pátios e armazéns.
6.8 - Navios cujos Armadores mantenham
contratos Operacionais com o Porto de Itajaí, serão
mantidos e cumpridos durante sua vigência, sendo que
deverão ser ajustados no que couber para efeitos de
aplicação da norma vigente.
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