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 NORMA PARA TRÁFEGO DE NAVIOS E SERVIÇOS NO PORTO DE ITAJAÍ

1 – OBJETIVO

Sistematizar e regulamentar o tráfego de navios e serviços de atracações, condições de operação, requisição de demais serviços, de acordo com Capítulo VI, item 3.1, letra "g", do Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Itajaí, e o Contrato nº 030/01, cujo objeto é o arrendamento do Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí.

2 - ÂMBITO E COMPETÊNCIA DE APLICAÇÃO

Esta Norma aplica-se no âmbito do Porto de Itajaí, cabendo à Diretoria de Logística – DILOG fazer cumpri-la.

 3 – DEFINIÇÃO E DISPONIBILIDADE DE BERÇOS

O Porto Organizado de Itajaí possui 4 berços, assim distribuídos:

a)
Um berço integrante do Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí, arrendado nos termos do Contrato nº 030/01 e de uso exclusivo do arrendatário TECONVI S.A.;

b) Dois berços no porto público, obedecendo a critérios de atracação abaixo especificados;

c) Um berço no Píer Turístico de Passageiros.

4 - CONDIÇÕES DE ATRACAÇÃO NOS BERÇOS PÚBLICOS

4.1 - ATRACAÇÃO IMEDIATA


Será concedida ATRACAÇÃO IMEDIATA no Píer Turístico de Passageiros aos navios de cruzeiros e aos navios da Marinha do Brasil.

4.2 – ATRACAÇÃO PRIORITÁRIA

4.2.1 - Será concedida uma vaga em regime de ATRACAÇÃO PRIORITÁRIA, no berço 03 ou 04, aos navios a serem operados pelo arrendatário TECONVI S.A., nos termos da Cláusula 8ª do Contrato nº 030/01.

4.2.2 – Será concedida atracação prioritária nos berços três ou quatro (cais público), aos navios full containers, cujos armadores tenham Termo de Compromisso de Prioridade de Atracação com dia e hora pré-estabelecidos assinados com a Superintendência do Porto de Itajai, desde que não prejudiquem a atracação dos navios de carga geral, amparados pelo item 4.3., de até 60 (sessenta ) horas e que  assumam as despesas  de  desatracação  e  reatracação  no  caso  de  haver  navios  que estejam atracados e  operando;

4.2.2.1 – No caso de dois ou mais navios full containers vierem a ser beneficiados seqüencialmente pela desatracação de um navio de carga geral nos termos do item 4.2.2,  os custos decorrentes da manobra serão rateados entre todos e cobrados diretamente de cada um deles pelos prestadores de serviço, mediante informação prestada pela Diretoria de Logística.

4.2.3 – Fica pré-estabelecido o período que se inicia no Sábado a partir de 19:00 h até Terça-Feira às  07:00 h, para o atendimento aos navios com Termos de Compromissos de Prioridade de Atracação, ao que se refere ao item 4.2.2., cabendo  a  DILOG o gerenciamento e  flexibilização das  atracações e desatracações de  acordo com as  circunstancias e necessidades  operacionais em função de  marés  e condições técnicas de manobras.

4.3 - ATRACAÇÃO PREFERENCIAL

Será concedida uma vaga em regime de ATRACAÇÃO PREFERENCIAL no berço 03 ou 04 aos navios que movimentam CARGAS GERAIS, observado o grau de prioridade abaixo, pela ordem:

4.3.1 – Navios cujo armador mantenha serviço regular (liner) há no mínimo um ano no Porto de Itajaí e que se comprometa a operar prancha de 4.500 t a cada  24 horas.

4.3.2 - Será oferecida prioridade ao navio normalmente enquadrado no item 4.3.1 que anunciar sua chegada (ETA firme) com antecedência de 96 (noventa e seis) horas, resguardando-se a Superintendência do Porto de Itajaí o prazo de 24 horas para a efetiva atracação, ressalvando os Termos de Compromisso de Janelas de Atracação (navios Full Container).

4.3.2.1 - Tão logo o aviso referido seja recebido pela Superintendência do Porto de Itajaí, a Diretoria de Logística deverá divulgar o mesmo às demais agências marítimas que representam armadores com direito a essa prioridade para conhecimento;

4.3.2.2 - Na eventualidade de dois navios beneficiários dessa preferência anunciarem o “ETA” firme para o mesmo dia, será concedida a atracação para o navio que comprovadamente estiver chegado na barra do Porto de Itajaí primeiro. Permanecendo o

impasse caberá a Superintendência do Porto de Itajaí decidir qual o navio a ser atracado pelo critério de aplicação dos itens 6.6 e 6.7da Norma;

4.3.2.3 - O navio solicitante da prioridade referida no item 4.3.2 terá uma tolerância de até 12 h da data inicialmente anunciada para usufruir dessa condição, após o que passará a ser enquadrado no item 4.3.1.

4.3.3- Navios que se comprometam a cumprir pranchas mínimas de 2.750 t a cada  24 horas.

4.3.4 – Demais navios de carga geral e/ou granel.

4.3.5 – Havendo navio anunciado nos termos do item 4.3.2 e estando o referido berço vago, outro navio poderá utilizá-lo condicionalmente, comprometendo-se a concluir as operações ou desatracar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da chegada do navio beneficiado.

4.3.6 – O armador enquadrado no item 4.3.1 poderá requerer a desatracação de navio não pertencente à linha regular desde que se responsabilize pelas despesas de desatracação e re-atracação.

4.3.7 – No caso  da  ocorrência  de  chuvas , os  navios  que  não tiverem condições de manter  o ritmo  normal das  operações , obrigatoriamente , deverão  desatracar  para  liberar  a  vaga, sendo que ,  o(s) interessado(s) direto(s)  arcarão com as  despesas  de  desatracação  e  re-atracação.

4.4 - DEMAIS ATRACAÇÕES

Para as demais atracações será utilizado o berço 02, condicionado ao comprimento das embarcações compatível com o tamanho do berço e observada a ordem cronológica de chegada na barra ou fundeadouro.

4.5 – NAVIOS DA MARINHA DO BRASIL

Os navios da Marinha do Brasil bem como de Marinhas estrangeiras terão assegurada ATRACAÇÃO IMEDIATA, conforme solicitação da DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS, em trecho previamente fixado de comum acordo com a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTODE ITAJAÍ, limitado a um berço, utilizando-se preferencialmente o Píer Turístico de Passageiros.

4.6 – REGRAS COMUNS

 4.6.1 – Sempre que for necessária a observação da ordem cronológica de chegada na barra ou fundeadouro, será adotada a comunicação de horário fornecida pelo comandante do navio ou seu agente no Porto, via fax 0xx47-3341-8024 ou pelo e-mail heder@portoitajai.com.br e/ou programacao@portoitajai.com.br.

4.6.2 - Todo navio que comunicar ao Serviço de Praticagem sua efetiva chegada ao fundeadouro do Porto de Itajaí e que, por motivo de ocupação total dos berços ou por ocorrência de alterações de mar (ressacas) e/ou águas do monte que provoquem cheias e aumento das correntezas do rio, não tiver previsão de atracação, poderá deslocar-se para outro porto de escala e retornar posteriormente ao Porto de Itajaí, sem perda da ordem cronológica de atracação, desde que seu retorno ocorra antes da efetiva atracação do navio subseqüente na referida ordem de chegada.

4.6.3 - Se, porventura, for comprovada fraude nas informações acima, o navio infrator desatracará, passando a ocupar o último lugar na fila de espera, perdendo inclusive direito a qualquer tipo de prioridade em que pudesse originalmente estar enquadrado, sem prejuízo de quaisquer outras penalidades legais.

4.6.4 - No caso de disputa de um berço desocupado para atracação, a definição será embasada nos seguintes aspectos e nesta ordem:

a) Ordem de chegada dos navios na barra ou fundeadouro;

b) Carga totalmente liberada;

c) Plano de carga que possibilite menor tempo de atracação.

4.6.5 - A ordem de atracação poderá ser alterada quando o comprimento do berço disponível for incompatível com o navio a ser atracado.

4.6.6 - Na eventualidade de dois ou mais navios coincidirem nos horários de chegada e depois de esgotados os recursos previstos nos itens 4.6.1, 4.6.4 e 5.1desta NORMA, a definição será embasada de acordo com a conveniência operacional da Superintendência do Porto de Itajaí.

4.6.7 - As ATRACAÇÕES PRIORITÁRIAS ou PREFERENCIAIS obrigam os navios a cumprirem o horário de trabalho do porto, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sempre a critério da Superintendência do Porto de Itajaí.

4.6.8 – A atracação dos navios a serem efetuadas nos  berços públicos  será concedida após a confirmação por parte do  Armador que   somente serão embarcadas as  cargas  que estejam efetivamente  liberadas junto  a GEOPE.

4.6.9 - As demais condições mínimas para requisição de atracação e programação de navios estão definidas a partir do item 5.1.

4.7 - UTILIZAÇÃO DAS ATRACAÇÕES

4.7.1 - As atracações nos berços públicos, em qualquer circunstância, somente serão concedidas a navios cuja escala tenha sido informada oficialmente e programada com antecedência mínima de  120 (cento e vinte) horas.

4.7.2 - As atracações dos demais navios, não previstas nas atracações imediatas, prioritárias ou preferenciais, serão autorizadas desde que o navio pretendente solicite atracação condicional por escrito, submetendo-se a desocupar o berço imediatamente, e em tempo hábil, às suas próprias expensas, após a chegada na barra de navio em condições plenas de operação e que esteja amparado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3.

4.7.3 - Estarão sujeitos a desatracação, às suas próprias expensas, os navios que não atingirem as seguintes pranchas mínimas, proporcionais:

a) Navios FULL CONTAINERS com equipamentos próprios: 18 contêineres/navio/hora;

b) Navios FULL CONTAINERS com equipamentos MHC: 28 contêineres/navio/hora;

c) Navios ROLL ON/ROLL OFF ou dotados de ponte rolante: 4.500 t  a cada  24 horas;  

d) Navios de carga geral: 2.750 t. a cada  24 horas;

e) Navios frigoríficos 1.000 t e 1.500t para carga paletizada a cada 24 horas;

f) Navios em operação de descarga de granéis: 5.000 t a cada 24 horas;

g) Navios em operação de sacarias: 2.500 t  a cada  24 horas;

h) Navios  enquadrados  no item 4.3.1: 4.500 t a cada  24 horas.

4.7.4 - Para efeito dos itens acima, excluem-se as paralisações decorrentes de mau tempo.

4.7.5 - O aceite do pedido de atracação implica no compromisso do armador e/ou operador portuário de operar em todos os períodos de trabalho, sempre que determinados pela Superintendência do Porto de Itajaí, diante de situações de demanda de cais superior à oferta, implicando o não acatamento na desatracação imediata do navio faltoso, para ceder lugar a outro em condições de plena operação.

5 - PROCEDIMENTOS SERVIÇOS AFETOS AO ARMADOR

5.1 - Serão indispensáveis os seguintes documentos, a serem apresentados 6 (seis) horas antes da atracação do navio ao porto:

5.1.1 – EXPORTAÇÃO

a - Aviso de chegada do navio;

b - Relação de carga (12 horas antes da atracação);

c - Extrato de despacho por R.E.;

d - Extrato de declaração de despacho;

e - Depósito prévio (um dia útil antes da chegada do navio), referente às despesas portuárias, conforme Decreto-lei 1.016/69, ou apresentação de carta de fiança bancária.

5.1.2 – IMPORTAÇÃO

a - Aviso de chegada do navio;

b - Plano de descarga e manifesto de importação;

c - Relação de cargas perigosas (48 horas antes da atracação);

d - Depósito prévio (um dia antes da chegada do navio), referente às despesas portuárias, conforme decreto-lei 1.016/69, ou apresentação de fiança bancária.

5.2 - REQUISIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA A NAVIOS

As requisições deverão ser feitas junto a Gerência de Operação no horário de expediente diurno, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

5.3 - SERVIÇOS AFETOS AO EXPORTADOR E/OU CONSIGNATÁRIO

Os pedidos de reserva de praças para os armazéns, cujos serviços de movimentação de cargas (capatazia) serão executados pelos Operadores Portuários, deverão ser, preferencialmente, efetuados com 24 horas de antecedência à chegada da mercadoria, indicando o seguinte:

5.3.1 - A mercadoria, embalagem e quantidade de volumes;

5.3.2 - Peso bruto e metragem cúbica;

5.3.3 - Navio a ser embarcado e destino da mercadoria;

5.3.4 - Data prevista da chegada da mercadoria;

5.3.5 - Identificação de lotes ou classes, quando necessário.

OBSERVAÇÃO: O cumprimento dessas exigências não implicará na aceitação do pedido que, dependendo da disponibilidade de espaço nos armazéns ou características da carga, poderá ser aceito ou não.

5.4 - REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS NOS ARMAZÉNS E PÁTIO

Será efetuado em formulário próprio, da Superintendência do Porto de Itajaí, indicando:

5.4.1 - Tipo de operação;

5.4.2 - Quantidade de carga a ser movimentada (volume, peso e embalagem);

5.4.3 - Navio e destino da mercadoria.

5.5 - REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE E AQUAVIÁRIA

Para maior agilidade nos preparativos da operação, deverão constar da requisição de serviço para navio, além do número de ternos pretendidos, as seguintes informações:

5.5.1 - Tipo de carga e características dos volumes;

5.5.2 - Local de procedência e meio de transporte da mercadoria;


5.5.3 -
Destino; e

5.5.4 - Equipamentos (guindastes, balança, etc.).

5.6 - HORÁRIO PARA REQUISIÇÕES DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE E AQUAVIÁRIA

Serão obedecidos os seguintes horários:

DE TERÇA-FEIRA À SEXTA-FEIRA

5.6.1 - Os serviços com início às 7:00 horas serão requisitados das 14:00 às 16:00 horas do dia anterior;

5.6.2 - Os serviços com início às 13:00 horas serão requisitados das 08:00 às 10:00 horas do mesmo dia;

5.6.3 - Os serviços com início às 19:00 horas e 01:00 hora serão requisitados das 14:00 às 16:00 horas do mesmo dia.

SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA

5.6.4 - Os serviços serão requisitados das 08:00 às 10:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas de sexta-feira.

FERIADOS

5.6.5 - Os serviços serão requisitados das 14:00 às 16:00 horas do dia útil anterior ao feriado.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - O armador, por si ou seu agente ou preposto, será sempre o responsável pela fidelidade das informações que prestar à Superintendência do Porto de Itajaí, independente do eventual pedido de comprovação que esta possa lhe fazer, sempre que julgar necessário, principalmente quando forem referentes a navios com direito à atracação preferencial ou com atracação imediata.

6.2 - Todas as alterações de informações prestadas à Superintendência do Porto de Itajaí, deverão ser comunicadas por escrito, ficando o navio objeto dessas retificações sujeito a programações operacionais necessárias e eventuais ônus decorrentes.

6.3 - Durante as manobras de deslocamento ao longo do cais, de um determinado navio, para fins de compatibilizar espaços para atracação de outros, deverá estar presente seu agente no porto ou o preposto, para acompanhamento da mudança até o posicionamento final do navio, sendo que os  custos  decorrentes serão rateados pelos  navios beneficiados.

6.3.1 – A Autoridade Portuária  formalizará  ao  Serviço de Praticarem e ao Serviço de  Reboque quais  os  navios/armadores  beneficiados , cujos  faturamentos deverão ser  efetuados  diretamente aos mesmos  proporcionalmente.

6.4 –  Ficam mantidas a validade dos  Termos de Compromissos de Prioridade de Atracação com Dia e Hora preestabelecidos já assinados com a Superintendência do Porto de Itajaí nas condições vigentes da norma anterior.

6.5 – Cabe somente a Superintendência do Porto de Itajaí a concessão de janelas de atracação nos berços públicos firmado em compromissos com os armadores, excetuadas  as  duas  vagas  garantidas  ao  TECONVI  S/A. através do Contrato  nº 030/01.

6.6 - Os casos especiais ou omissos nesta NORMA serão resolvidos pela Superintendência do Porto de Itajaí.

6.7 - Serão sempre considerados casos especiais, dentre outros, os eventuais congestionamentos de berços, de pátios e armazéns.

6.8 - Navios cujos Armadores mantenham contratos Operacionais com o Porto de Itajaí, serão mantidos e cumpridos durante sua vigência, sendo que deverão ser ajustados no que couber para efeitos de aplicação da norma vigente.

 


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