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| INSTRUÇÃO
API N° 027/97 (DE 10 DE JULHO DE 1997) |
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ESTABELECE CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DE CONTÊINERES DE IMPORTAÇÃO
E DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGAS DE IMPORTAÇÃO.
O Administrador do Porto de ItajaÍ, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e
Considerando a solicitação dos Agentes de Armadores e a necessidade
deáreadequação dos procedimentos de liberação de contêineres
com importação e a desconsolidação de cargas importadas;
Considerando a implantação definitiva das operações de carga/descarga
de navios através da aplicações da TABELA III, diretamente aos
Operadores Portuários;
Considerando a necessidade de, na condição de Fiel Depositário
tomar o devido cuidado para se evitar a liberação de contêineres
ou cargas de importações desconsolidadas diretamente para caminhões
sem haver o devido conhecimento e autorização do agente do armador;
RESOLVE:
1. Os contêineres de importação só serão liberados para carregamento
com a devida autorização do agente do armador, que deverá ser
feita em formulário próprio (modelo anexo) a ser entregue juntamente
com a documentação de liberação de carga a ser apresentada junto
ao Setor Financeiro/SSCF da ADHOC;
2. O formulário de liberação do contêiner com importação a ser
entregue no Setor Financeiro/SSCF da ADHOC deverá ser a primeira
via;
3. Deverá ser informado formalmente, quais os funcionários das
agências autorizados a emitirem o formulário;
4. As cargas de importação que forem ser desconsolidadas na
zona primária deverá igualmente ter autorização dos agentes,
conforme procedimentos dos itens I e II;
5. Os demais procedimentos permanecem de acordo com as Normas
Vigentes.
6. Esta Norma entrarão em vigor a partir do dia 11/07/97.
Marcelo Werner Salles
Administrador do Porto de Itajaí
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