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| INSTRUÇÃO
API N° 026/97 (04 DE JULHO DE 1997) |
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IMPLANTA ROTINA DE PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM
DE CARGAS PERIGOSAS DE IMPORTAÇÃO.
O Administrador do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e considerando que as cargas consideradas
inflamáveis, corrosivas e venenosas, representam volume pouco
expressivo na armazenagem do Porto de Itajaí;
Considerando a conveniência de dar maior rotatividade aos armazéns
portuários;
Considerando o que preceitua o "Regulamento de Exploração do
Porto Organizado de Itajaí", em seu capítulo XII, item 2.1,
letra "n";
Considerando que a Estação Aduaneira de Interior de Itajaí está
apta a receber cargas de importação, inclusive aquelas classificadas
como inflamáveis, corrosivas e venenosas; RESOLVE:
1. Determinar que todas as mercadorias de importação, classificadas
como inflamáveis, corrosivas e venenosas, desembarcadas no Porto
de Itajaí, seja encaminhada à armazenagem na Estação Aduaneira
de Interior-EADI;
2. Determinar que o Setor de Operações - SETOPE adote os registros
necessários com relação às datas de desembarque do navio e transporte
à EADI, a identificação do importador e do veículo de transporte;
3. As cargas em conteineres SHIP'S-Convenience sejam "desovadas"
diretamente do container para os caminhão, após os trâmites
normais;
4. Instituir o prazo de 30 dias para que as mercadorias inflamáveis,
corrosivas e venenosas atualmente armazenadas no Porto de Itajaí
sejam retiradas, visando a observância desta Instrução;
5. Esta Instrução entrará em vigor em 07/07/97;
6. Cancelar a Instrução API 036/96 de 29/08/96.
Marcelo Werner Salles
Administrador do Porto de Itajaí
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