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 INSTRUÇÃO API N° 026/97 (04 DE JULHO DE 1997)

IMPLANTA ROTINA DE PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM DE CARGAS PERIGOSAS DE IMPORTAÇÃO.


O Administrador do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e considerando que as cargas consideradas inflamáveis, corrosivas e venenosas, representam volume pouco expressivo na armazenagem do Porto de Itajaí;

Considerando a conveniência de dar maior rotatividade aos armazéns portuários;

Considerando o que preceitua o "Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Itajaí", em seu capítulo XII, item 2.1, letra "n";

Considerando que a Estação Aduaneira de Interior de Itajaí está apta a receber cargas de importação, inclusive aquelas classificadas como inflamáveis, corrosivas e venenosas;

RESOLVE:

1. Determinar que todas as mercadorias de importação, classificadas como inflamáveis, corrosivas e venenosas, desembarcadas no Porto de Itajaí, seja encaminhada à armazenagem na Estação Aduaneira de Interior-EADI;

2. Determinar que o Setor de Operações - SETOPE adote os registros necessários com relação às datas de desembarque do navio e transporte à EADI, a identificação do importador e do veículo de transporte;

3. As cargas em conteineres SHIP'S-Convenience sejam "desovadas" diretamente do container para os caminhão, após os trâmites normais;

4. Instituir o prazo de 30 dias para que as mercadorias inflamáveis, corrosivas e venenosas atualmente armazenadas no Porto de Itajaí sejam retiradas, visando a observância desta Instrução;

5. Esta Instrução entrará em vigor em 07/07/97;

6. Cancelar a Instrução API 036/96 de 29/08/96.


Marcelo Werner Salles
Administrador do Porto de Itajaí

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