| RESOLUÇÃO Nº. 014/2007 de 26 de setembro de 2007. |
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ALTERA SISTEMÁTICA DE FATURAMENTO
O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei N° 3.513 de 06 junho de 2000; e
Considerando todos as melhorias realizadas através dos investimentos em dragagem, derrocagem, recuperação do Molhe, e cumprindo com as obrigações legais de minimizar os impactos no equilibrio da Tabela I, resolve readequar os valores, máximo e mínino, da referida tabela, item 1, letra “a”, “b” e “d”.
RESOLVE:
Determinar que as letras “a” , “b” e “d” passem a vigorar com a seguinte
redação:
a) na cobrança do item 1, serão considerados como limites o “deadweight” maximo (“teto”) 36.364 T. e o minimo (“piso”) de 16.000T.
b) Na cobrança dos itens 1.2 e 1.3, serão considerados como limites o (“teto”) de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) e o (“piso”) de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais).
d) Os navios que movimentarem açucar em sacaria serão enquadrados sempre no item 1.2, observando o (“teto”) 9.000 Toneladas.
A presente Resolução entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2007.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se
Itajaí, 26 de setembro de 2007.
Wilson Francisco Rebelo
Superintendente
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