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 RESOLUÇÃO Nº 021/2001, DE 10 DE AGOSTO DE 2001

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EMPILHADEIRAS DA SUPERITENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.


O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições e com base no art. 3 º da Lei Municipal 3.513, Considerando que a tabela VI da Tarifa Portuária oferece duas formas de requisição de empilhadeiras; Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos internos no que respeita ao controle da requisição de empilhadeiras da Superintendência do Porto de Itajaí;

RESOLVE:

Art. 1º -
As requisições para a utilização dos equipamentos pelos Operadores Portuários poderão se dar nas seguintes modalidades, observado o princípio do rodízio entre os requisitantes:

I - POR MÊS - (tipo “reach stacker” e “top loader”) - cada operador portuário terá prioridade no uso dos equipamentos requisitados no mês, estando porém limitado a apenas uma “reach stacker”;

II - PELO BANCO MENSAL DE HORAS - (tipo “reach stacker” e “top loader”) - nesta modalidade alternativa, o operador portuário requisitará as empilhadeiras pela modalidade POR PERÍODO OU MEIO PERÍODO e poderá acumular os mesmos para pagamento ao final do mês, sendo-lhe dada a oportunidade de pagar pelo valor mensal se lhe for mais vantajoso. Passando a pagar o valor POR MÊS, cabe-lhe a responsabilidade pelo combustível, pago separadamente pelo preço de varejo da data do faturamento; O consumo de combustível é calculado pela média tendo como base o controle de horímetro;

III - POR PERÍODO ou MEIO PERÍODO (tipo “reach stacker”, que prioritariamente será destinada à requisição mensal, e “top loader”) - cada operador portuário paga pelos períodos requisitados, com o valor do combustível já incluso no preço.

IV - POR HORA (demais empilhadeiras) - cada operador portuário paga preço fixo por hora ou fração, sendo que o combustível está incluso no preço O controle da hora (ou fração) de utilização é feita por relógio-ponto instalado na Gerência de Manutenção, desde a saída do equipamento da GEMAN até a sua devolução no mesmo local.

Art. 2º -
O Operador Portuário terá direito à requisição de equipamentos tipo “reach stacker” e “top loader” somente a partir da pré-qualificação perante a Autoridade Portuária.

Art. 3 º -
Para a requisição de equipamento, o operador portuário deverá preencher requisição junto à Gerência de Programação até o período anterior ao início da operação dos respectivos equipamentos;

Art. 4º -
Constituem obrigações do Operador Portuário quanto ao equipamento: zelar pela correta utilização do equipamento; ressarcir a Superintendência do Porto de Itajaí pelo combustível consumido pelas empilhadeiras requisitadas na modalidade MENSAL, ao preço de varejo do dia do faturamento; coibir atos que danifiquem o equipamento ou prejudiquem o seu regular funcionamento; ressarcir a Superintendência do Porto de Itajaí todas as despesas decorrentes de avarias havidas durante o uso do equipamento; ressarcir valores de combustíveis em abastecimento feito pela Superintendência do Porto de Itajaí; disponibilizar o equipamento requisitado POR MÊS quanto estiver com o mesmo parado ou sendo sub-utilizado e for solicitado pela Autoridade Portuária; responsabilizar-se perante a Superintendência do Porto de Itajaí quanto aos equipamentos cedidos a outro Operador Portuário integrante do mesmo “pool” que o requisitante; Devolver à Gerência de Manutenção, logo após o uso, o equipamento requisitado POR HORA para que seja marcado o final da utilização pelo relógio-ponto.

Art. 5º -
Constituem direitos do Operador Portuário quanto à utilização dos equipamentos: Ter compensações financeiras nas requisições POR MÊS quando solicitado a disponibilizar o equipamento parado ou sub-utilizado; Poder disponibilizar equipamento requisitado POR MÊS ou POR PERÍODO a outro Operador Portuário desde que integre o mesmo “pool”;

Art. 6º -
É vedado aos operadores portuários: Dificultar ou impedir a disponibilidade de equipamentos por si requisitados mensalmente e que estejam parados ou sub-utilizados, quando assim a Autoridade Portuária o exigir; Emprestar ou locar equipamentos sob sua requisição, salvo se para Operador Portuário pertencente ao mesmo “pool”.

Art. 7º -
A Superintendência do Porto de Itajaí se reserva ao direito de: Cobrar do Operador Portuário o ressarcimento de danos causados nos equipamentos e decorrentes do uso do mesmo, com o acréscimo do percentual de BDI; Ressarcir-se dos valores de combustível utilizados pelos equipamentos de requisição mensal ou pelo Banco Mensal de Horas, pelo preço de varejo do dia da emissão da fatura; Fiscalizar a utilização dos equipamentos da forma que achar por bem. Solicitar a disponibilidade de equipamento requisitado por mês quando o mesmo estiver parado ou sub-utilizado, para fornecê-lo temporariamente a outro operador portuário.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Para efeitos desta Resolução, terão prioridade as requisições na modalidade MENSAL, reservando-se a Autoridade Portuária o direito de requisitar equipamentos ociosos, mediante compensação financeira.

Art. 9º -
Não será admitida requisição inferior a MEIO PERÍODO para o caso de “reach stacker” e “top loader”.

Art. 10 -
Para os casos de requisição na modalidade MENSAL, fica estabelecido um total cumulativo de 96 (noventa e seis) horas por mês para os serviços de manutenção, sem que haja desconto no valor da requisição mensal. Uma vez ultrapassado este total, a Superintendência do Porto de Itajaí dará as devidas compensações financeiras ao requisitante, à razão de 1/30 do valor MENSAL a cada 24 horas de paralização.

Art. 11 -
A cobrança de equipamento requisitado POR MÊS por um Operador Portuário e cedido a outro Operador Portuário, nos casos já previstos, será sempre cobrado deste pelo preço de requisição POR PERÍODO ou MEIO PERÍODO;

Art. 12 -
Não será permitida a mudança de forma de requisição do equipamento no transcurso da vigência da referida requisição, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado e comprovado, cabendo a decisão à Diretoria desta Superintendência.

Art. 13 -
Casos omissos serão decididos pela Diretoria da Superintendência do Porto de Itajaí, ficando revogadas as disposições contrárias à presente Resolução, em especial, a Resolução 036/00.
Itajaí, 10 de agosto de 2001



Amílcar Gazaniga
Superintendente do Porto de Itajaí


Antônio Ayres dos Santos Jr
Diretor Financeiro

Martin Schmeling
Diretor Comercial

Cássio Rogério Rebelo
Diretor Técnico

Héder Cassiano Moritz
Diretor de Logística


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