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| RESOLUÇÃO
Nº 021/2001, DE 10 DE AGOSTO DE 2001 |
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ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EMPILHADEIRAS
DA SUPERITENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.
O Superintendente do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições
e com base no art. 3 º da Lei Municipal 3.513, Considerando
que a tabela VI da Tarifa Portuária oferece duas formas de requisição
de empilhadeiras; Considerando a necessidade de padronização
dos procedimentos internos no que respeita ao controle da requisição
de empilhadeiras da Superintendência do Porto de Itajaí;
RESOLVE:
Art. 1º - As requisições para a utilização dos equipamentos
pelos Operadores Portuários poderão se dar nas seguintes modalidades,
observado o princípio do rodízio entre os requisitantes:
I - POR MÊS - (tipo “reach stacker” e “top loader”) -
cada operador portuário terá prioridade no uso dos equipamentos
requisitados no mês, estando porém limitado a apenas uma “reach
stacker”;
II - PELO BANCO MENSAL DE HORAS - (tipo “reach stacker”
e “top loader”) - nesta modalidade alternativa, o operador portuário
requisitará as empilhadeiras pela modalidade POR PERÍODO OU
MEIO PERÍODO e poderá acumular os mesmos para pagamento ao final
do mês, sendo-lhe dada a oportunidade de pagar pelo valor mensal
se lhe for mais vantajoso. Passando a pagar o valor POR MÊS,
cabe-lhe a responsabilidade pelo combustível, pago separadamente
pelo preço de varejo da data do faturamento; O consumo de combustível
é calculado pela média tendo como base o controle de horímetro;
III - POR PERÍODO ou MEIO PERÍODO (tipo “reach stacker”,
que prioritariamente será destinada à requisição mensal, e “top
loader”) - cada operador portuário paga pelos períodos requisitados,
com o valor do combustível já incluso no preço.
IV - POR HORA (demais empilhadeiras) - cada operador
portuário paga preço fixo por hora ou fração, sendo que o combustível
está incluso no preço O controle da hora (ou fração) de utilização
é feita por relógio-ponto instalado na Gerência de Manutenção,
desde a saída do equipamento da GEMAN até a sua devolução no
mesmo local.
Art. 2º - O Operador Portuário terá direito à requisição
de equipamentos tipo “reach stacker” e “top loader” somente
a partir da pré-qualificação perante a Autoridade Portuária.
Art. 3 º - Para a requisição de equipamento, o operador
portuário deverá preencher requisição junto à Gerência de Programação
até o período anterior ao início da operação dos respectivos
equipamentos;
Art. 4º - Constituem obrigações do Operador Portuário quanto
ao equipamento: zelar pela correta utilização do equipamento;
ressarcir a Superintendência do Porto de Itajaí pelo combustível
consumido pelas empilhadeiras requisitadas na modalidade MENSAL,
ao preço de varejo do dia do faturamento; coibir atos que danifiquem
o equipamento ou prejudiquem o seu regular funcionamento; ressarcir
a Superintendência do Porto de Itajaí todas as despesas decorrentes
de avarias havidas durante o uso do equipamento; ressarcir valores
de combustíveis em abastecimento feito pela Superintendência
do Porto de Itajaí; disponibilizar o equipamento requisitado
POR MÊS quanto estiver com o mesmo parado ou sendo sub-utilizado
e for solicitado pela Autoridade Portuária; responsabilizar-se
perante a Superintendência do Porto de Itajaí quanto aos equipamentos
cedidos a outro Operador Portuário integrante do mesmo “pool”
que o requisitante; Devolver à Gerência de Manutenção, logo
após o uso, o equipamento requisitado POR HORA para que seja
marcado o final da utilização pelo relógio-ponto.
Art. 5º - Constituem direitos do Operador Portuário quanto
à utilização dos equipamentos: Ter compensações financeiras
nas requisições POR MÊS quando solicitado a disponibilizar o
equipamento parado ou sub-utilizado; Poder disponibilizar equipamento
requisitado POR MÊS ou POR PERÍODO a outro Operador Portuário
desde que integre o mesmo “pool”;
Art. 6º - É vedado aos operadores portuários: Dificultar
ou impedir a disponibilidade de equipamentos por si requisitados
mensalmente e que estejam parados ou sub-utilizados, quando
assim a Autoridade Portuária o exigir; Emprestar ou locar equipamentos
sob sua requisição, salvo se para Operador Portuário pertencente
ao mesmo “pool”.
Art. 7º - A Superintendência do Porto de Itajaí se reserva
ao direito de: Cobrar do Operador Portuário o ressarcimento
de danos causados nos equipamentos e decorrentes do uso do mesmo,
com o acréscimo do percentual de BDI; Ressarcir-se dos valores
de combustível utilizados pelos equipamentos de requisição mensal
ou pelo Banco Mensal de Horas, pelo preço de varejo do dia da
emissão da fatura; Fiscalizar a utilização dos equipamentos
da forma que achar por bem. Solicitar a disponibilidade de equipamento
requisitado por mês quando o mesmo estiver parado ou sub-utilizado,
para fornecê-lo temporariamente a outro operador portuário.
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º - Para
efeitos desta Resolução, terão prioridade as requisições na
modalidade MENSAL, reservando-se a Autoridade Portuária o direito
de requisitar equipamentos ociosos, mediante compensação financeira.
Art. 9º - Não será admitida requisição inferior a MEIO PERÍODO
para o caso de “reach stacker” e “top loader”.
Art. 10 - Para os casos de requisição na modalidade MENSAL,
fica estabelecido um total cumulativo de 96 (noventa e seis)
horas por mês para os serviços de manutenção, sem que haja desconto
no valor da requisição mensal. Uma vez ultrapassado este total,
a Superintendência do Porto de Itajaí dará as devidas compensações
financeiras ao requisitante, à razão de 1/30 do valor MENSAL
a cada 24 horas de paralização.
Art. 11 - A cobrança de equipamento requisitado POR MÊS
por um Operador Portuário e cedido a outro Operador Portuário,
nos casos já previstos, será sempre cobrado deste pelo preço
de requisição POR PERÍODO ou MEIO PERÍODO;
Art. 12 - Não será permitida a mudança de forma de requisição
do equipamento no transcurso da vigência da referida requisição,
salvo por motivo de força maior, devidamente justificado e comprovado,
cabendo a decisão à Diretoria desta Superintendência.
Art. 13 - Casos omissos serão decididos pela Diretoria da
Superintendência do Porto de Itajaí, ficando revogadas as disposições
contrárias à presente Resolução, em especial, a Resolução 036/00.
Itajaí, 10 de agosto de 2001
Amílcar Gazaniga
Superintendente do Porto de Itajaí
Antônio
Ayres dos Santos Jr
Diretor Financeiro
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Martin
Schmeling
Diretor Comercial
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Cássio Rogério Rebelo
Diretor Técnico |
Héder Cassiano Moritz
Diretor de Logística |
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