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| CIRCULAR
(01/10 /97) |
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DE: SETOR DE OPERAÇÕES
PARA: OPERADORES PORTUÁRIOS
Considerando a implantação do novo horário de trabalho para
o Porto de Itajaí a partir de 01 de outubro de 1997;
Considerando a necessidade deáreadequação dos procedimentos
operacionais com relação a documentação das cargas a serem movimentadas;
Serão adotados os seguintes procedimentos:
1 - O Operador Portuário terá o prazo máximo de 06 horas antes
da atracação dos navios para entrega das relações de carga a
serem embarcadas, junto ao SETOPE - Apoio Operacional e Sindicato
dos conferentes;
2 - O Operador Portuário e/ou Agente Marítimo terá o prazo máximo
de 12 horas e 48 horas para as "cargas perigosas" antes da atracação
dos navios para a entrega das relações de cargas a serem desembarcadas,
junto ao SETOPE - Apoio Operacional e Sindicato dos Conferentes;
3 - As sequências operacionais de desembarque e embarque de
cargas dos navios, deverá ser enviada ao SETOPE/SSOP com no
máximo 15 minutos antes do início dos períodos de trabalho sendo
que a continuidade dos serviços entre os períodos de trabalho,
quando houver, deverão ser repassadas aos conferentes da ADHOC
que sucederem os serviços conforme esquema a ser adotado pelo
SETOPE/SSOP.
4 - Os contêineres cheios e vazios provenientes de descarga
que não constarem das relações de descarga, serão descarregados
sob a responsabilidade do Operador Portuário que deverá providenciar,
o mais rapidamente possível, relação suplementar com as informações
da mercadoria.
5 - As cargas de exportação continuarão sendo liberadas somente
com a entrega do extrato do SISCOMEX junto ao SETOPE/Apoio Operacional,
de acordo com procedimentos atuais.
Héder Cassiano Moritz
Chefe do Setope
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