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 CIRCULAR (01/10 /97)

DE: SETOR DE OPERAÇÕES
PARA: OPERADORES PORTUÁRIOS



Considerando a implantação do novo horário de trabalho para o Porto de Itajaí a partir de 01 de outubro de 1997;

Considerando a necessidade deáreadequação dos procedimentos operacionais com relação a documentação das cargas a serem movimentadas;

Serão adotados os seguintes procedimentos:

1 - O Operador Portuário terá o prazo máximo de 06 horas antes da atracação dos navios para entrega das relações de carga a serem embarcadas, junto ao SETOPE - Apoio Operacional e Sindicato dos conferentes;

2 - O Operador Portuário e/ou Agente Marítimo terá o prazo máximo de 12 horas e 48 horas para as "cargas perigosas" antes da atracação dos navios para a entrega das relações de cargas a serem desembarcadas, junto ao SETOPE - Apoio Operacional e Sindicato dos Conferentes;

3 - As sequências operacionais de desembarque e embarque de cargas dos navios, deverá ser enviada ao SETOPE/SSOP com no máximo 15 minutos antes do início dos períodos de trabalho sendo que a continuidade dos serviços entre os períodos de trabalho, quando houver, deverão ser repassadas aos conferentes da ADHOC que sucederem os serviços conforme esquema a ser adotado pelo SETOPE/SSOP.

4 - Os contêineres cheios e vazios provenientes de descarga que não constarem das relações de descarga, serão descarregados sob a responsabilidade do Operador Portuário que deverá providenciar, o mais rapidamente possível, relação suplementar com as informações da mercadoria.

5 - As cargas de exportação continuarão sendo liberadas somente com a entrega do extrato do SISCOMEX junto ao SETOPE/Apoio Operacional, de acordo com procedimentos atuais.

Héder Cassiano Moritz
Chefe do Setope

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