A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Atribuições da CIPA- Discutir os acidentes ocorridos;
- Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador;
- Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
- Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
- Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Instituição;
- Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
- Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
- Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;
- Sugerir realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
- Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
- Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
- Convocar pessoas, no âmbito da Instituição, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho; Convocar pessoas, no âmbito da Instituição, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
- Elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
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 Câmera 01 |
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Comp. |
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| US$ Com. |
1,60 |
1,60 |
| US$ Par. |
1,64 |
1,72 |
| Euro(US$) |
1,57 |
1,57 |
| Euro(Real) |
2,52 |
2,52 |
| fonte: debit.com.br |
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