A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição.

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Atribuições da CIPA

Discutir os acidentes ocorridos;

Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador;

Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;

Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;

Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Instituição;

Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;

Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;

Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;

Sugerir realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;

Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;

Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;

Convocar pessoas, no âmbito da Instituição, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;

Elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.