A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes
do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição.
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar
os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando
aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam
acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção
de acidentes.
Atribuições da CIPA
Discutir os acidentes ocorridos;
Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou
sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT - Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador;
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do
trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante
o trabalho;
Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Instituição;
Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao
SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e
conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução
das medidas corretivas;
Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio
aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando
conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao
empregador;
Sugerir realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para
melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a
qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
Convocar pessoas, no âmbito da Instituição, quando necessário, para tomada de
informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da
investigação dos acidentes do trabalho;
Elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a
elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações
constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA. |